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Procedimento concursal comum - Câmara Municipal de Albergaria -a -Velha

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Pereira


Convidado

Procedimento concursal comum para Constituição de Relação Jurídica
de Emprego, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento
de 18 postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal
de Albergaria -a -Velha.
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
Fevereiro, torna -se público que, por deliberação da Câmara Municipal,
tomada em reunião ordinária de 16 de Setembro de 2009, se encontram
abertos procedimentos concursais comuns para constituição de relação
jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento
de 18 postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara
Municipal de Albergaria -a -Velha nas seguintes categorias:

Concurso C — Técnico Superior (Serviço Social) — 1 posto de trabalho;

Concurso C — Funções de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e
ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração
de pareceres, projectos, e execução de actividades de apoio geral
ou especializado na área da Acção Social; Auxílio de famílias ou
outros grupos a com problemas de carácter social e económico;
Aplicação de processos de actuação, tais como entrevistas, mobilização
dos recursos da comunidade, prospecção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal;
Acompanhamento (Gestão de Casos) de processos de Rendimento
Social de Inserção; Gestão da Habitação Social e Habitação a Custos
Controlados; Apoio da comunidade em Programas de Reabilitação
Urbana e Arrendamento; Elaboração de Informações Sociais, emissão
de Pareceres Técnicos e realização de Visitas Domiciliárias;
Coordenação/implementação de Campanhas de Solidariedade Social;
Acompanhamento do Programa Rede Social; Implementação/
Acompanhamento de medidas do Plano de Desenvolvimento Social
do Município; Implementação/Acompanhamento de Programas de
Voluntariado.

Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro;

7.2 — Forma — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante
preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos
Humanos e na página electrónica desta autarquia e entregue pessoalmente
na mesma Secção ou remetidos por correio registado com
aviso de recepção para a Câmara Municipal de Albergaria -a -Velha,
Praça Ferreira Tavares, 3850 -053 Albergaria -a -Velha com indicação
do procedimento concursal, não sendo possível efectuar candidaturas
via correio electrónico;

7.4 — Documentos que devem acompanhar a candidatura — Sob
pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente
acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e
assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a formação
académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício
das funções dos postos de trabalho postos a concurso e as acções de
formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração,
devendo ser apresentadas cópias dos documentos comprovativos
dos elementos constantes do Curriculum Vitae, sob pena de não serem
considerados na avaliação curricular;

9 — Métodos de selecção — Nos termos do artigo 6.º, da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, conjugada com o artigo 53.º, da LVCR,
os métodos de selecção a utilizar são a Prova de conhecimentos e a
Avaliação Psicológica. Para os candidatos que, cumulativamente, sejam
titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando -se de candidatos
colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último
encontrado, a cumprir ou a executar, a atribuição, competência, ou actividade
caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os
procedimentos são publicitados, os métodos de selecção a utilizar são
a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências,
excepto quando afastados, por escrito pelos próprios, caso em que
serão igualmente utilizados a Prova de conhecimentos e a Avaliação
Psicológica;

Fonte:
http://dre.pt/pdfgratis2s/2009/11/2S212A0000S00.pdf

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