Oferta e procura de emprego
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Oferta e procura de emprego

Fórum de partilha de informação acerca das áreas de Saúde, Educação e Ciências Sociais


Você não está conectado. Conecte-se ou registre-se

Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores - 2 lugares

Ir para baixo  Mensagem [Página 1 de 1]

Mateus


Convidado

Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores
Aviso n.º 31/2009/A
1 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove uma
política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no
acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
2 — Nos termos das Disposições conjugadas na Lei n.º 12 -A/2008 de
27 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/
A/2008 de 24 de Julho e do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A
de 24 de Julho, faz -se público que, por despacho do Secretário Regional
da Saúde de 21 de Agosto e do Vice-Presidente do Governo de 27 de
Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a
contar a partir da data da publicação do presente Aviso, em Diário da
República o processo concursal para admissão a Contrato por Tempo
Indeterminado para dois lugares na categoria de Enfermeiro do Centro
de Saúde de Santa Cruz das Flores.
3 — A legislação aplicável; artigo 19 do Decreto Lei n.º 69/A/2009,
de 24 de Março e do Decreto -Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro.
4 — O local de trabalho é o Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores,
o qual abrange a área Geográfica de Flores e Corvo.
5 — Posicionamento Remuneratório — a determinação do posicionamento
remuneratório realiza -se nos termos do n.º 3, do artigo 13.º
do Decreto -Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro e do artigo 55.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 — O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito do artigo 9.º
do Decreto -Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro.
7 — São Requisitos de admissão ao concurso:
Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por
lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita a
prova de conhecimento de língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar -se física e psiquiatricamente apto para o desempenho
das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1 — Requisito especial:
a) Possuir o titulo profissional de enfermeiro e estar inscrito na Ordem
dos Enfermeiros.
8 — Os métodos de selecção a utilizar é o de avaliação curricular
nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 248/2009 de 22 de
Setembro onde se aplica o regime previsto no capítulo IV, nos artigos 34.º
e 35.º do Decreto -Lei n.º 437/91 de 8 de Novembro.
Avaliação Curricular — Avalia a qualificação profissional dos candidatos,
ponderando de acordo com as exigências da função, a habilitação
académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros
elementos considerados relevantes.
9 — A classificação final será expressa na escala de zero a vinte
valores e efectuada de acordo com a aplicação da seguinte formula:
CF= (3×FA) + (6×NC) + (8×EP) + (3×FP)
20
em que:
CF = Classificação Final
FA = Formação académica (ponderação 3)
NC = Nota final do curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente
legal (ponderação 6)
EP = Experiência profissional (ponderação Cool
FP = Formação profissional (ponderação 3)
Formação Académica:
Bacharelato — 18 valores
Licenciatura — 20 valores
44218 Diário da República, 2.ª série — N.º 210 — 29 de Outubro de 2009
Nota final do curso de licenciatura em enfermagem:
Considera -se que cada valor da nota final de curso corresponde a
um ponto.
Experiência profissional:
a) Inexistência de experiência profissional — 10 valores
b) Partindo de uma base de 10 valores acrescem 0,5 valores por
cada 3 meses de exercício de funções como enfermeiro no Centro de
Saúde de Santa Cruz das Flores e 0,3 valores por cada 3 meses de
exercício de funções como enfermeiro noutras instituições, até o limite
de 20 valores.
Formação profissional:
Só serão sujeitas a apreciação as formações profissionais, no âmbito
de intervenção de enfermagem, frequentadas fora do âmbito académico,
partindo de uma base de 10 valores. A este valor acrescem:
a) 0,5 valores por cada acção de formação realizada, devidamente
comprovada;
b) 0,5 valores por cada acção de formação frequentada, devidamente
comprovada, com duração igual ou inferior a seis horas;
c) 1 valor por cada acção de formação frequentada, devidamente
comprovada, superior a 6 horas, até às 24 horas, inclusive;
d) 1,5 valores por cada acção de formação frequentada, devidamente
comprovada,com duração superior a 24 horas.
e) Nas acções de formação em cujo certificado comprovativo não
conste o número de horas, o júri considera por cada dia de formação,
seis horas, e por cada semana cinco dias,
Em caso de igualdade de classificação, após a aplicação da fórmula,
serão factores de desempate, de acordo com o descrito no n.º 9 do artigo
37.º do Decreto -Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, foram estipulados
os seguintes critérios de desempate:
a) Melhor nota final do curso de licenciatura em enfermagem;
b) Maior tempo de desempenho de funções no Centro de Saúde de
Santa Cruz das Flores;
c) Residência na ilha das Flores.
10 — Das actas do júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva
ponderação de cada método de selecção a utilizar a grelha
classificativa e o sistema de valoração final do métodos.
11 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento,
nos moldes legais, dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração
do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores — Rua do Hospital,
9970 -303 Santa Cruz das Flores e entregues na secção de pessoal, durante
as horas de expediente, ou remetidas pelo correio com aviso de recepção,
até ao termo do último dia do prazo fixado n.º 2 do presente aviso.
Do requerimento deve constar:
a) Identificação completa, (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade,
data de nascimento, residência, código postal, número do bilhete
de identidade, data e serviço que o emitiu, situação militar e número
de telefone);
b) Lugar a que se candidata;
c) Morada para onde deve ser remetida qualquer expediente relativo
ao concurso;
d) Identificação do concurso, mediante referência, onde se encontra
publicado o presente aviso de abertura de concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos consideram susceptíveis
de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo
de preferência legal.
O requerimento deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos dos requisitos estabelecidos nos pontos
7 e 7.1 do presente aviso;
b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado,
acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se
refere e que se reportem a formação profissional, estágios e ou experiência
profissional;
c) Os candidatos que já prestam serviço em estabelecimentos, deverão
juntar declaração do respectivo serviço, devidamente autenticada onde
conste a natureza do vínculo e antiguidade;
d) O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a
qualquer candidato o documento comprovativo das suas declarações.
11.1 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;
11.2 — As falsas declarações serão punidas por lei.
O júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Eunice Margarida Coelho de Lima,Enfermeira
Vogais efectivos:
Madalena Bettencourt Cordeiro, Enfermeira, que substituirá o Presidente
nas suas ausências e impedimentos;
Pedro Alexandre da Silva Vieira, Enfermeiro
Vogais suplentes:
Florent de Oliveira, Enfermeiro
Maria Goreti Fagundes Melo, Enfermeira
21 de Outubro de 2009. — A Presidente do Conselho de Administração,
Emiliana Mendes Ferreira Dias.


http://www.sep.org.pt/images/stories/Editais/2009/10/291009concurso1.pdf

Ir para o topo  Mensagem [Página 1 de 1]

Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos