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Procedimento concursal comum - Sociologia - MUNICÍPIO DO CARTAXO

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Pearl

Pearl
Admin

MUNICÍPIO DO CARTAXO
Aviso n.º 21265/2009


Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação
de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, em regime
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 — Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria n.º 83 -A/2009 de 22
de Janeiro, torna -se púbico que, na sequência dos meus despachos, se
encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias
úteis
a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para
contratação por tempo indeterminado, para os seguintes postos de trabalho
previstos no mapa de pessoal deste município:
Referência B — 1 posto de trabalho com a categoria de técnico superior,
carreira de técnico superior, para a secção de educação;


5 — Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 4 artigo 6.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição da
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia -se
sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que
devem presidir à actividade municipal, em caso de impossibilidade
de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da
norma atrás descrita, foi autorizada, através dos despachos n.os 63 e
64/2009, de 2 de Outubro, do Presidente da Câmara, a possibilidade de
se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de
emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação
jurídica de emprego público previamente estabelecida


6 — Local de trabalho: área do município do Cartaxo.

b) Nível habilitacional exigido: Referência B — licenciatura em Sociologia, correspondente
ao grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do
n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro;

Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
11.2 — Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte
de papel, mediante o correcto preenchimento de formulário tipo (de
utilização obrigatória) disponível na secção de recursos humanos desta
autarquia e na página electrónica da mesma, endereço www.cm-cartaxo.pt, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na referida secção,
no período de expediente (das 9h às 17h e 30m), ou remetidas
pelo correio em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao
senhor Presidente da Câmara, Câmara Municipal de Cartaxo, Praça 15
de Dezembro, 2070 -050 Cartaxo, até ao termo do prazo fixado para
apresentação das candidaturas
.
Não é admitido o envio de candidaturas por correio electrónico.

13 — Métodos de selecção: os métodos de selecção são os previstos
no artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02 e artigo 7.º da Portaria
n.º 83 -A/2009.
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) — método obrigatório
Avaliação Psicológica (AP) — método obrigatório
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) — método facultativo


Fonte:
http://dre.pt/pdfgratis2s/2009/11/2S228A0000S00.pdf

Boa Sorte! Smile

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