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Procedimento concursal comum - Ordem dos Psicólogos Portugueses - 3 postos

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Pearl

Pearl
Admin

Procedimento concursal comum por tempo determinado
para o preenchimento de três postos de trabalho
de Técnico(a) Superior, na área da Psicologia
1 — Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, e, para os devidos efeitos, se torna Público que, na
sequência da deliberação da Comissão Instaladora, de 10 de Julho de
2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo período
de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso
no Diário da República, para contratação, por tempo determinado, de
três técnicos superiores, na área da psicologia.
1.1 — Psicólogo(a) para apoiar a Comissão Instaladora no processo
de instalação da Ordem dos Psicólogos Portugueses, nomeadamente
registo dos Psicólogos Portugueses e preparação processo eleitoral, a
desempenhar na Sede da Ordem, em Lisboa.
1.2 — Psicólogo(a) para apoiar a Comissão Instaladora do processo
de instalação da Ordem dos Psicólogos Portugueses, nomeadamente no
registo dos Psicólogos Portugueses na zona norte do país, a desempenhar
na delegação regional da Ordem no Porto.
1.3 — Psicólogo(a) para Apoiar a Comissão Instaladora na organização
e implementação dos estágios profissionais, a desempenhar funções
na Sede da Ordem, em Lisboa.
2 — O procedimento concursal destina -se a colmatar as necessidades
do serviço conforme disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12-
-A/2008,de 27 de Fevereiro.
3 — Funções a exercer:
Para o(a) Psicólogo(a) 1.1:
1 — Cumprimento das directrizes da Comissão Instaladora (CI) relativas
ao processo de instalação da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
(OPP) nomeadamente na representação, preparação e elaboração de
documentação inerente à instalação da OPP;
2 — Promover a rápida e eficaz resolução de todas as situações relativas
à preparação do primeiro processo eleitoral da OPP;
3 — Estabelecer todos os contactos institucionais necessários à concretização
dos objectivos estabelecidos;
4 — Gerir e realizar as tarefas inerentes ao registo dos Psicólogos
Portugueses;
5 — Realizar acções facilitadoras de uma boa comunicação e eficácia
funcional, entre os vários Departamentos da OP;
Para o(a) Psicólogo(a) 1.2:
1 — Cumprimento das directrizes da Comissão Instaladora (CI) relativas
ao processo de instalação da Ordem dos Psicólogos Portugueses
(OPP) nomeadamente na representação, preparação e elaboração de
documentação inerente à instalação da OPP na zona norte do país;
2 — Promover a rápida e eficaz resolução de todas as situações relativas
à preparação do primeiro processo eleitoral da OPP
3 — Estabelecer todos os contactos institucionais necessários à concretização
dos objectivos estabelecidos;
4 — Gerir e realizar as tarefas inerentes ao registo na Ordem, dos
Psicólogos Portugueses da zona Norte do país;
5 — Cumprimento das directrizes da Comissão Instaladora (CI) da
Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) relativas ao processo de
implementação e organização de estágios profissionais;
Para o(a) Psicólogo(a) 1.3:
1 — Cumprimento das directrizes da Comissão Instaladora (CI) da
Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) relativas ao processo de
implementação e organização de estágios profissionais;
2 — Organizar os aspectos logísticos da implementação e bom funcionamento
dos estágios profissionais;
3 — Estabelecer contactos com entidades potencialmente receptoras
de estagiários, com orientadores de estágio e estagiários;
4 — Proceder à elaboração e distribuição de toda a informação necessária
para a divulgação de informação e esclarecimentos, relativos
a estágios profissionais;
5 — Preparar e organizar toda a documentação de suporte à organização
e funcionamento dos estágios profissionais.
4 — Habilitações académicas e experiência profissional requerida:
a) Mestrado integrado (ou equivalente) em Psicologia;
b) Experiência mínima de 2 anos em funções de apoio à Direcção de
Associações Profissionais de Psicologia (no caso dos Psicólogos 1.1
e 1.2);
c) Experiência mínima de dois anos, em tarefas de organização de
estágios profissionais (no caso do(a) Psicólogo(a) 1.3);
d) Capacidade de organização e planeamento;
e) Autonomia no desempenho das tarefas atribuídas;
f) Sólidos conhecimentos de informática como utilizador;
g) Domínio da língua inglesa.
5 — A formalização das candidaturas é realizada mediante requerimento
em impresso próprio disponível no site da OPP, www.ordemdospsicologos.
pt, devidamente datado e assinado, acompanhado dos
documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83 -A/2009:
a) Requerimento acompanhado de currículo datado e assinado e de
toda a documentação necessária para suporte do mesmo, remetido por
correio, em envelope fechado com a indicação exterior “Procedimento
concursal para recrutamento de três técnicos superiores para a OPP” sobregisto e com aviso de recepção, para o endereço da OPP — Travessa
da Trindade, n.º 16, 5.º A, 1200 -469 Lisboa, contando para efeitos do
cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos correios no
respectivo envelope.
b) Poderá também ser entregue pessoalmente, em envelope fechado
com a indicação exterior “Procedimento concursal para recrutamento
de três técnicos superiores para a OPP” no mesmo endereço, no período
compreendido entre as 9:00 e as 13:00 e entre as 14:00 e as 18:00.
c) Poderão igualmente ser aceites candidaturas enviadas pelo correio
electrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço secretariado@
ordemdospsicologos.pt

Fonte:
http://dre.pt/pdf2sdip/2009/11/215000000/4515445155.pdf

https://saudesocialeducacao.forumeiros.com

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