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Medida Inov-Social

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1Medida Inov-Social Empty Medida Inov-Social Qua Jan 13, 2010 2:41 pm

Pearl

Pearl
Admin

Medida Inov-Social


Já está em vigor a Portaria n.º 1451/2009, de 28 de Dezembro, que define as normas de funcionamento e acompanhamento e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros do Programa INOV-Social.

Esta medida, criada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 112/2009, de 26 de Novembro, é destinada a promover a realização de estágios profissionais e a inserção anual de 1.000 jovens quadros qualificados em instituições sociais, através de estágios remunerados com a duração de 12 meses.

Estágios com a duração de 12 meses, incluindo 1 mês de férias, realizados em instituições da economia social e entidades culturais sem fins lucrativos.

De acordo com a Portaria publicada em Diário da República, os apoios destinam-se a processos que promovam a qualificação e a inserção de jovens qualificados em instituições da economia social e em entidades culturais, sem fins lucrativos, que desenvolvam actividades no âmbito social.

O regulamento do Programa indica que podem candidatar-se, em perí­odo que será fixado anualmente por deliberação do IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional), os jovens até 35 anos de idade que estejam desempregados, à procura do primeiro ou de novo emprego, com qualificação de ní­vel superior nas seguintes áreas:

* economia
* gestão
* direito
* ciências sociais
* engenharia

Quando os destinatários forem pessoas com deficiência e incapacidade não existe limite de máximo de idade.
Os objectivos do INOV-Social passam por:

1. apoiar a modernização e a gestão das instituições da economia social
2. promover o emprego jovem
3. continuar a concretizar o Plano Tecnológico
4. Complementar e aperfeiçoar as competências socioprofissionais dos jovens com qualificação de nível superior, de forma a facilitar a sua inserção profissional.

O Inov-Social não inclui os estágios que tenham por objectivo a aquisição de uma habilitação profissional, requerida para o exercício de determinada profissão, nem os estágios curriculares de quaisquer cursos.

Apoios Financeiros

*
Bolsa mensal de estágio no valor de 2 vezes o IAS*
*
Subsídio de alimentação
*
Despesas de Transporte
*
Subsídio de Alojamento
*
Seguro de acidentes pessoais

* Indexante dos Apoios Sociais – 419,22€



O Enquadramento Legal

Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2009 de 26 de Novembro

Portaria n.º 1451/2009 de 28 de Dezembro


Para obter informação mais detalhada dirija-se ao Centro de Emprego e visite o site http://www.inovsocial.gov.pt

https://saudesocialeducacao.forumeiros.com

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